STF decide que shoppings devem garantir espaço para amamentação de funcionárias de lojas
A Corte também estabeleceu o prazo de até um ano para que os shoppings centers se adequem à nova determinação.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que os shopping centers também são responsáveis por oferecer espaços adequados para acolhimento de crianças durante o período de amamentação das trabalhadoras vinculadas às lojas instaladas nesses centros comerciais. A decisão foi tomada na última quarta-feira, 27, durante o julgamento dos Embargos de Divergência em Agravo Regimental no ARE 1562586.
Com a decisão, o STF fixou a tese de que, “em decorrência das normas constitucionais que determinam a proteção do mercado de trabalho da mulher (Constituição, art. 7º, XX) e a proteção da maternidade e da infância (Constituição, art. 227), a expressão estabelecimento, constante do § 1º do art. 389 da CLT, deve ser interpretada de modo a abarcar o shopping center em relação às empregadas dos lojistas que integram o centro comercial”.
A Corte também estabeleceu o prazo de até um ano para que os shoppings centers se adequem à nova determinação.
O julgamento encerra uma divergência existente entre a Primeira e a Segunda Turmas do STF sobre quem deveria ser responsável pela manutenção dos espaços destinados às trabalhadoras lactantes. Até então, havia entendimentos distintos sobre a obrigação prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O Ministério Público do Trabalho (MPT) atuou em todos os processos relacionados ao tema no Supremo, apresentando manifestações e memoriais, além de manter articulação institucional junto à Procuradoria-Geral da República e ministros da Corte.
Para o procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, a decisão representa um avanço na proteção às mulheres trabalhadoras e às crianças. “Essa é uma importante vitória, resultado de uma construção histórica e robusta de muitas mãos do Ministério Público do Trabalho, desde o primeiro grau de jurisdição até o STF”, afirmou.
Entenda o caso
A ação teve origem em uma ação civil pública movida pelo MPT contra a empresa responsável pelo Shopping Cidade Jardim, em Natal (RN). O objetivo era obrigar o empreendimento a construir e manter um espaço destinado ao acolhimento dos filhos das trabalhadoras durante o período de amamentação.
O pedido havia sido negado em primeira instância e também pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, sob o entendimento de que a obrigação caberia apenas aos lojistas, empregadores diretos das funcionárias.
Posteriormente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou a decisão e atribuiu a responsabilidade ao shopping center. O caso chegou ao STF, onde o relator, ministro Flávio Dino, negou provimento ao recurso em decisão monocrática, mantida depois pela Primeira Turma da Corte.
Nos embargos analisados pelo Plenário, o shopping alegava divergência entre decisões das turmas do Supremo. O julgamento, inicialmente realizado no ambiente virtual, foi levado ao Plenário físico após pedido de destaque do ministro Flávio Dino.
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