PGR avalia recorrer caso Mendonça mantenha inquérito contra Lulinha no STF
Um eventual recurso, chamado de agravo regimental, reivindicaria uma reanálise da decisão pelo ministro ou a discussão do caso na Segunda Turma do STF.
A PGR (Procuradoria-Geral da República) avalia recorrer caso se confirme a tendência de o ministro André Mendonça manter as investigações contra o empresário Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, no STF (Supremo Tribunal Federal).
Um eventual recurso, chamado de agravo regimental, reivindicaria uma reanálise da decisão pelo ministro ou a discussão do caso na Segunda Turma do STF.
O colegiado é formado por Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Caberia ao relator do caso definir o momento de levar o possível recurso a julgamento na Segunda Turma.
O parecer da PGR enviado a Mendonça defende a remessa de um dos inquéritos contra Lulinha para a primeira instância. O argumento central é o de ausência de investigados no inquérito com foro por prerrogativa de função no STF que justifique a permanência do caso no tribunal.
O STF tem atribuição de processar presidentes, deputados e senadores, ministros de Estado, ministros do próprio tribunal e o procurador-geral da República.
O documento ressalta que a investigação conduzida pela Polícia Federal constatou contato entre a empresária Roberta Luchsinger e o primogênito do presidente, mas que a máquina pública não fechou nenhuma negociação.
Outro argumento que fundamenta o parecer da PGR é a ausência de relação da investigação com o escândalo de desvio de recursos do INSS.
Mendonça, no entanto, tende a manter a investigação no STF. O ministro tem dito a interlocutores que as investigações ainda podem indicar a participação de autoridades com foro.
A avaliação no gabinete de Mendonça é a de que há uma tentativa de tirá-lo do caso. A manifestação incomodou o ministro.
Auxiliares de Mendonça ressaltam que a própria PGR foi a favor da distribuição do processo por sorteio no STF, o que representaria uma contradição do órgão.
A PGR descarta contradições e avalia que se manifestou de maneira condizente com dois momentos processuais diferentes: o primeiro sobre a distribuição do processo e o segundo sobre a competência do tribunal em analisar o caso diante das informações iniciais a respeito dele.Fonte: CNN Brasil
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