STF anula eleição antecipada da Mesa Diretora da Alese que reelegeu Jeferson Andrade como presidente
Eleição antecipada foi considerada inconstitucional
O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a eleição antecipada da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) para o biênio 2025–2027, que havia reconduzido o deputado estadual Jeferson Andrade (PSD) à presidência da Casa. A decisão unânime foi tomada no julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7734, concluído em sessão virtual na última segunda-feira, 13.
Além de invalidar o pleito realizado em 6 de junho de 2023, o STF fixou entendimento de que a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio de cada legislatura só pode ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato.
Eleição antecipada foi considerada inconstitucional
A Corte entendeu que a escolha feita com cerca de 18 meses de antecedência violou o princípio da contemporaneidade entre eleição e exercício do cargo.
Com isso, os ministros deram interpretação conforme à Constituição ao artigo 10 do Regimento Interno da Alese, restringindo o período em que a eleição pode ser realizada.
Na prática, a decisão impede que assembleias legislativas antecipem de forma ampla a definição de suas mesas diretoras.
Relator aponta risco de perpetuação no poder
Relator da ação, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a antecipação excessiva compromete a representatividade e pode favorecer a permanência de um mesmo grupo político no comando do Legislativo.
Segundo ele, a Constituição exige que o processo eleitoral ocorra em momento próximo ao início do mandato, garantindo que a composição da Mesa reflita a correlação de forças mais atual dentro do Parlamento.
O ministro também destacou que a periodicidade das eleições permite a avaliação do desempenho da gestão vigente antes de uma nova escolha.
Composição da Mesa eleita e anulada
Na eleição anulada, realizada em junho de 2023, os deputados estaduais definiram a seguinte composição da Mesa Diretora da Alese para o biênio 2025–2027:
Presidente: Jeferson Andrade (PSD)
Vice-presidente: Garibalde Mendonça (PDT)
1º secretário: Luciano Bispo (PSD)
2º secretário: Marcelo Sobral (UNIÃO)
3ª secretária: Carminha Paiva (Republicanos)
4º secretário: Georgeo Passos (Cidadania)
A chapa foi eleita ainda no primeiro biênio da legislatura, com cerca de um ano e meio de antecedência, o que, segundo o STF, contrariou os parâmetros constitucionais.
O que acontece agora
A decisão do STF não estabelece um prazo específico para a realização de uma nova eleição na Alese, mas fixa um critério obrigatório: o pleito deve ocorrer apenas a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato.
Como o biênio 2025–2027 teve início em fevereiro de 2025, a nova eleição deveria respeitar esse marco temporal — ou seja, ocorrer a partir de outubro de 2024.
Nos autos do processo, a própria Assembleia Legislativa informou ao Supremo que já realizou nova eleição após a decisão liminar, adequando-se ao entendimento da Corte.
Com isso, a tendência é que não haja necessidade de um novo pleito neste momento, permanecendo válida a eleição feita dentro dos parâmetros definidos pelo STF. A decisão atual apenas confirma, em definitivo, a anulação da eleição antecipada de 2023.
Entendimento vale para todo o país
O STF reforçou que, em uma legislatura de quatro anos, as eleições das mesas diretoras devem ocorrer a cada dois anos, mas sempre próximas ao início do respectivo biênio.
Esse entendimento já vinha sendo aplicado em outros estados e agora é reafirmado com efeito definitivo, consolidando a jurisprudência da Corte sobre o tema e vedando eleições antecipadas ou simultâneas.
Comunicação oficial
A decisão foi comunicada oficialmente à Assembleia Legislativa de Sergipe por meio de ofício encaminhado nesta quarta-feira, 16.
Com o julgamento do mérito, o entendimento passa a ter aplicação obrigatória e deve orientar as próximas eleições internas no Legislativo sergipano.
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