Justiça Federal homologa acordo histórico para proteção ambiental da Praia do Saco
Segundo a Justiça Federal, a área reúne alta sensibilidade ambiental, com presença de dunas, restinga, manguezais e espécies ameaçadas, além de integrar a Área de Proteção Ambiental (APA) Litoral Sul.
A Justiça Federal em Sergipe homologou, nesta quarta-feira, 22, um acordo considerado um marco para a gestão ambiental e urbanística da Praia do Saco, um dos principais destinos turísticos do litoral sul do estado. A decisão foi proferida no âmbito da Ação Civil Pública nº 0800002-72.2014.4.05.8502, movida pelo Ministério Público Federal, que há mais de uma década apura danos ambientais e ocupações irregulares na região.
O acordo envolve, além do MPF, a União, o Estado de Sergipe, o Município de Estância, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema), e estabelece um plano conjunto para ordenar o uso da área, proteger ecossistemas sensíveis e evitar novas irregularidades.
Entenda o caso
A ação foi ajuizada após a constatação de uma série de problemas ambientais na Praia do Saco, como ocupação desordenada, construções em áreas de preservação permanente (APPs), contaminação do lençol freático, aterros irregulares e restrições ao acesso público à praia.
Segundo a Justiça Federal, a área reúne alta sensibilidade ambiental, com presença de dunas, restinga, manguezais e espécies ameaçadas, além de integrar a Área de Proteção Ambiental (APA) Litoral Sul.
O processo é classificado como um “litígio estrutural”, devido à complexidade e ao grande número de envolvidos, incluindo centenas de ocupantes em ações individuais relacionadas.
O que prevê o acordo
O termo homologado organiza a atuação dos entes públicos em cinco eixos principais:
Planejamento e ordenamento territorial: elaboração de diagnóstico técnico e georreferenciamento da área;
Fiscalização integrada: ações coordenadas para coibir ocupações irregulares;
Criação da ARIE das Dunas do Saco: unidade de conservação municipal para proteção ambiental;
Educação ambiental: programas voltados a moradores, turistas e empreendedores;
Monitoramento e transparência: criação de comitê para acompanhar e fiscalizar as ações.
O objetivo é promover a regularização ambiental e urbanística da região, com uso sustentável da zona costeira e prevenção de novos danos.
Prazos e execução
O acordo estabelece prazos que variam de dois meses a dois anos para cumprimento das medidas, além de ações contínuas, como fiscalização periódica e programas educativos.
Entre as etapas previstas estão:
Criação de um comitê de acompanhamento;
Produção de diagnóstico técnico completo da área;
Implementação da unidade de conservação das dunas;
Operações conjuntas de fiscalização no litoral sul;
Regularização de ocupações conforme a legislação.
Multas e cumprimento
O descumprimento das obrigações poderá gerar multa diária de até R$ 100 mil por infração. Além disso, o acordo traz uma solução inédita para multas acumuladas ao longo do processo.
Segundo a sentença, que registra histórico de descumprimentos por parte dos entes públicos, essas penalidades poderão ser reduzidas progressivamente, em 25% ao ano, desde que haja cumprimento integral das novas obrigações pactuadas.
O que o acordo não permite
A Justiça Federal fez questão de destacar limites importantes:
O acordo não autoriza novas construções;
Não regulariza automaticamente imóveis irregulares;
Não dispensa licenças ambientais;
E não impede a responsabilização por crimes ou infrações ambientais.
Ações individuais continuam
A decisão também reforça que o acordo não interfere nas ações civis públicas individuais que tratam de imóveis específicos na Praia do Saco. Esses processos seguem tramitando separadamente, com decisões próprias.
Na avaliação da Justiça Federal, o acordo representa um “avanço institucional relevante” ao criar um modelo de cooperação entre órgãos públicos para enfrentar um problema histórico. No entanto, a efetividade dependerá da execução contínua das medidas, fiscalização rigorosa e compromisso dos envolvidos.
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