MPT-SE aciona empresa terceirizada e UFS por atrasos salariais e descontos indevidos
Em relação à UFS, o órgão solicita que a universidade mantenha o pagamento direto dos direitos trabalhistas até o encerramento do contrato com a terceirizada.
O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) ajuizou uma Ação Civil Pública contra a empresa Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra LTDA e a Universidade Federal de Sergipe (UFS) por irregularidades trabalhistas envolvendo quase 200 funcionários terceirizados.
Segundo o MPT-SE, a empresa é alvo de denúncias por atrasos frequentes no pagamento de salários, décimo terceiro, férias, FGTS, vale-alimentação e vale-transporte. Trabalhadores também relataram descontos indevidos nos contracheques.
De acordo com a investigação, alguns funcionários chegaram a ser despejados por não conseguirem pagar aluguel em razão da falta de pagamento. Outra denúncia aponta que empregados teriam sido obrigados a contratar empréstimos consignados para compensar os atrasos salariais. Os valores descontados, porém, não teriam sido repassados às instituições financeiras, resultando em negativação do nome de trabalhadores.
O MPT informou que tentou firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa, mas não houve acordo. A UFS alegou atrasos contratuais e informou que, desde abril, passou a realizar pagamento direto aos funcionários terceirizados por ordem bancária.
Diante da situação, o procurador do Trabalho Ricardo Carneiro ajuizou ação com pedido de urgência para garantir a regularização dos pagamentos e evitar novos prejuízos aos trabalhadores.
Na ação, o MPT pede bloqueio de recursos para quitação integral dos salários e demais verbas trabalhistas, pagamento de férias, recolhimento mensal do FGTS e a proibição de novos empréstimos consignados vinculados à inadimplência salarial.
Em relação à UFS, o órgão solicita que a universidade mantenha o pagamento direto dos direitos trabalhistas até o encerramento do contrato com a terceirizada.
Em caso de descumprimento, o MPT pede multa diária de R$ 1 mil por obrigação descumprida e por trabalhador prejudicado, além de condenação solidária da empresa e da UFS ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo.
A UFS ainda não se manifestou oficialmente sobre o assunto.
O Portal Fan F1 não conseguiu contato com a terceirizada.
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