TRE-SE mantém registro de candidatura de Júnior Tourinho em Capela
Em votação nesta sexta-feira, 17, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SE) manteve o registro de candidatura de Júnior Tourinho, eleito em 2024 como prefeito do município de Capela.
Júnior Tourinho é acusado de não ter se desincompatibilizado, em tempo hábil, do cargo de secretário municipal de Obras de Capela. No julgamento, a desembargadora Ana Bernadete, afirmou que “de acordo com a jurisprudência eleitoral, na ausência de provas robustas a respeito dos autos, não há como se reconhecer a alegada falta de desincompatibilização.”
Ainda segundo ela, algumas das provas apresentadas não foram suficientes para comprovar fraude na desicompatibilização.
“Também não cabe nesta sede impugnatória o procedimento de natureza especial de sede apurar uma ocorrência relativa à edição de três diários oficiais na mesma data, que é uma conduta de gestão pública que não comprova por si só a existência de fraude ou desicompatibilização”.
Ao fim da leitura do voto, a desembargadora defere a candidatura de Tourinho.
“Posto isso, com a devida vênia ao bem delineado voto dominante e relator, voto no sentido de dar provimento ao recurso que é posto por Carlos Tourinho, para julgarem os pedidos formulados na ação de impugnação e deferir o seu registro de candidatura ao cargo de prefeito de Capela”, relatou.
Histórico
Em março deste ano, o Ministério Público Eleitoral se manifestou de forma contrária ao recurso apresentado pela defesa de Carlos Milton Mendonça Tourinho Júnior. No parecer, a Procuradoria Regional Eleitoral avaliou pelo não provimento do recurso e pela manutenção da sentença que já havia indeferido o registro de candidatura, além da consequente anulação dos votos recebidos pela chapa majoritária, conforme prevê o Código Eleitoral.
A controvérsia gira em torno do cumprimento do prazo de desincompatibilização de cargo que é uma exigência legal em que obriga ocupantes de determinados cargos públicos a se afastarem das funções dentro de um período específico antes das eleições. No caso, o MPE entendeu que, embora tenha havido exoneração formal, não ficou comprovado o afastamento de fato dentro do prazo estabelecido pela legislação eleitoral.
De acordo com a manifestação, as provas reunidas no processo indicam que Júnior Tourinho continuou exercendo atividades ligadas ao cargo de secretário municipal de Obras após a data limite.
Para o Ministério Público Eleitoral, o conjunto de provas apresentadas demonstram que a desincompatibilização ocorreu apenas de forma formal, sem o efetivo afastamento das funções, o que configura causa de inelegibilidade prevista na legislação.
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