Pela primeira vez, TSE torna vereador inelegível por violência política de gênero
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou por unanimidade, o vereador José Sebastião Rabello (Solidariedade), de Nova Friburgo (RJ), pelo crime de violência política de gênero contra a vereadora Priscila Teixeira Pitta Muniz (PT). A decisão proferida pelo plenário da Corte Superior é a primeira no Brasil a aplicar a pena de suspensão dos direitos políticos e inelegibilidade a um parlamentar com base na Lei de Violência Política contra a Mulher (Lei nº 14.192/2021).
Além da perda dos direitos políticos e da inelegibilidade, o tribunal fixou a pena em um ano de reclusão. A sanção privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade por se tratar de crime praticado sem violência física.
Com o julgamento, o TSE reformou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que havia absolvido o vereador. A corte regional entendeu que os atos estariam protegidos pela imunidade parlamentar e que não havia prova suficiente do viés de gênero. O TSE, contudo, acolheu o recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e rejeitou a tese de imunidade para ofensas proferidas no recinto da Câmara Municipal.
O relator do recurso, ministro Dias Toffoli, afirmou em seu voto que o vereador submeteu a colega de parlamento a constrangimentos, humilhações e ameaças motivadas por discriminação de gênero, com o objetivo de dificultar o exercício do mandato eletivo da parlamentar.
O julgamento aplicou as diretrizes da Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê o julgamento com perspectiva de gênero, e citou compromissos internacionais como a Convenção de Belém do Pará. O presidente do TSE, ministro Cássio Nunes Marques, classificou o resultado como um marco histórico na consolidação do combate à violência política contra as mulheres no país.
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