Justiça suspende cobrança de taxa de lixo em São Cristóvão e proíbe inclusão em contas de serviços
A decisão também menciona a ausência de mecanismos que garantam ao contribuinte o pagamento separado da taxa quando vinculada a outros tributos ou serviços, o que pode configurar cobrança indevida
Uma decisão da 1ª Vara Cível de São Cristóvão determinou a suspensão imediata da cobrança da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRS) no município. A medida liminar foi concedida no âmbito de uma ação popular que questiona a legalidade da cobrança.
De acordo com a decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe, ficam proibidos atos de lançamento, emissão de boletos, guias e notificações relacionados à taxa. Também está vedada a cobrança da TMRS junto a faturas de energia elétrica, água, esgoto ou em conjunto com o IPTU.
O município também não poderá inscrever débitos em dívida ativa, realizar protestos, negativação ou ajuizar execuções fiscais com base na taxa. A decisão ainda determina a suspensão dos efeitos de documentos de arrecadação já emitidos referentes ao exercício de 2026.Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 500 mil. O município tem prazo de 48 horas para adotar as medidas necessárias ao cumprimento da decisão.
A Justiça apontou, em análise preliminar, possível afronta a princípios constitucionais, como o da anterioridade tributária, além de risco de dano aos contribuintes, diante da cobrança em massa e da possibilidade de sanções como inscrição em dívida ativa.
A decisão também menciona a ausência de mecanismos que garantam ao contribuinte o pagamento separado da taxa quando vinculada a outros tributos ou serviços, o que pode configurar cobrança indevida.
O município foi citado para apresentar defesa no prazo legal. O Ministério Público também foi intimado para acompanhar o caso.A ação segue em tramitação e a decisão tem caráter provisório.
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