MPE reforça pedido de cassação do diploma do prefeito de Socorro, Samuel Carvalho; defesa se manifesta
Segundo o MP, o então candidato praticou abuso de autoridade, além de abuso de poder político e econômico durante o evento gospel denominado “Família no Altar”
O Ministério Público Eleitoral reforçou, em decisão disponibilizada na última quarta-feira, 25, o pedido de cassação do mandato do prefeito do município de Nossa Senhora do Socorro, Samuel Carvalho, e seu vice Elmo Paixão, sob a justificativa de que os políticos teriam utilizado dinheiro público para promoção pessoal.
Segundo o MP, o então candidato praticou abuso de autoridade, além de abuso de poder político e econômico durante o evento gospel denominado “Família no Altar”, realizado nos dias 8 e 9 de março de 2024, no Shopping Prêmio Socorro.
Conforme o documento, as investigações apontaram a utilização de recursos públicos da Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe (FUNCAP/SE) para o pagamento de artistas gospel nacionais, com valores que chegaram a até R$ 180 mil .
De acordo com testemunhas ouvidas no processo, o então pré-candidato se posicionava como organizador do evento e fez discursos com teor de autopromoção política, além de apresentar outros nomes ligados ao cenário político do estado, como Elmo Paixão. Ainda segundo os depoimentos, durante o evento houve falas religiosas misturadas com discurso político.
Agora, a decisão cabe à Justiça Eleitoral, que pode determinar a cassação do prefeito e do vice, além da inelegibilidade dos envolvidos por até oito anos.
O que diz a defesa
Em nota, a defesa de Samuel Carvalho e Elmo Paixão manifestou que discorda das conclusões apresentadas nas alegações finais do MP. Segundo os advogados, o evento “Família no Altar” é religioso, social e cultural e já é realizado há vários anos, sem finalidade política. Eles afirmam ainda que não houve uso indevido de dinheiro público nem promoção pessoal.
“A defesa reafirma sua confiança no Poder Judiciário, com a convicção de que não houve prática de abuso de poder político, econômico ou de autoridade, e que a decisão final refletirá a realidade dos fatos comprovados no processo”, finalizou a nota.
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