Pagamento do IPVA com 10% de desconto pode ser feito até esta terça-feira, 31
Veículos com valor abaixo de R$ 120 mil possuem IPVA correspondente a 2,5% do indicado na tabela Fipe. Valores superiores a esse pagam 3%. Ônibus, microônibus e caminhões têm alíquota de 1% e motocicletas e similares pagam 2% do valor total.
Segue até esta terça-feira, 31, o prazo para que proprietários de veículos automotores em Sergipe possam pagar a cota única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026 com 10% desconto.
Quem não optar pelo pagamento do imposto com o desconto, poderá realizá-lo até o último dia útil do mês correspondente à placa do veículo no calendário. Os veículos com placas de final 1 e 2 têm até o dia 30 de abril para serem pagos, enquanto os de final 3 e 4 têm prazo até 29 de maio. O cronograma de pagamento prossegue até o dia 30 de novembro para os veículos com placa de final 0. Os valores poderão ser parcelados em até dez vezes no cartão de crédito, com os devidos acréscimos feitos pelas operadoras.
Veículos com valor abaixo de R$ 120 mil possuem IPVA correspondente a 2,5% do indicado na tabela Fipe. Valores superiores a esse pagam 3%. Ônibus, microônibus e caminhões têm alíquota de 1% e motocicletas e similares pagam 2% do valor total.
Em Sergipe, o imposto incide sobre uma frota de 1,08 milhão de veículos, pertencentes a condutores regularmente cadastrados no estado. Os valores do IPVA para veículos usados são calculados levando em conta uma alíquota estabelecida pela Lei 7655/2013 e o valor de mercado do veículo, considerando a tabela elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). No caso dos veículos novos, o valor de referência é aquele informado na nota fiscal.
Isenções
Têm direito à isenção do imposto pessoas com deficiência, bem como proprietários de máquinas agrícolas, táxis, ônibus de transporte urbano e metropolitano e motocicletas de até 165 cilindradas. Para solicitar a isenção, o condutor deve fazer o pedido até a data de vencimento do IPVA/Licenciamento 2026, conforme o calendário. Por exemplo, proprietários de veículos com placa de final 5 terão até o dia 30 de junho para realizar o procedimento.
Penalidades
Os condutores inadimplentes com o IPVA em 2025 não conseguirão realizar o novo licenciamento do veículo. Uma vez excedido o prazo estipulado pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O contribuinte que não recolher o IPVA está sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto. Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa.
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