MP, TCE e MPC firmam nota técnica que impõe regras para gastos públicos com shows e festas em Sergipe
Outro ponto previsto na nota técnica é a exigência de comprovação do cumprimento dos investimentos mínimos constitucionais em Saúde e Educação no exercício anterior antes da contratação de eventos festivos.
O Ministério Público de Sergipe (MPSE), o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) e o Ministério Público de Contas (MPC/SE) assinaram, nesta terça-feira, 31, a versão final da Nota Técnica Conjunta nº 01/2026, que estabelece diretrizes para a contratação de shows artísticos e a realização de grandes eventos festivos com recursos públicos no estado.
A assinatura ocorreu na sede do Tribunal de Contas e marca uma ação conjunta dos órgãos de controle para orientar gestores municipais e estaduais sobre critérios de responsabilidade fiscal, transparência e planejamento no uso de recursos destinados a festividades.
De acordo com o documento, a realização de eventos custeados com dinheiro público passa a depender da situação financeira do ente público. Municípios que estejam com salários de servidores em atraso, débitos previdenciários ou que tenham decretado estado de calamidade pública não poderão promover festas financiadas pelo erário.
Outro ponto previsto na nota técnica é a exigência de comprovação do cumprimento dos investimentos mínimos constitucionais em Saúde e Educação no exercício anterior antes da contratação de eventos festivos.
Segundo o procurador-geral de Justiça, Nilzir Soares Vieira Junior, o documento consolida um período de debates entre as instituições e inaugura uma fase mais rigorosa de fiscalização.
“A nota técnica firmada hoje é resultado de um longo período de análise e diálogo entre os órgãos de controle. Agora temos uma base clara para a fiscalização. Esperamos que os gestores sigam as orientações, mas, caso haja irregularidades, os órgãos atuarão para a responsabilização, seja no Tribunal de Contas ou por meio de medidas judiciais”, afirmou.
O promotor de Justiça Rômulo Lins, diretor do Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio Público, destacou que o objetivo também é oferecer segurança jurídica aos gestores.
“O gestor de boa-fé ganha com esse documento. Ele passa a ter parâmetros claros para tomar decisões e evitar questionamentos futuros”, pontuou.
Regras de transparência e contratação
A nota técnica também estabelece medidas para ampliar a transparência na contratação de artistas e estruturas de eventos. Todos os contratos, inclusive os realizados por inexigibilidade de licitação, deverão ser publicados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e nos portais de transparência dos municípios.
O planejamento financeiro dos eventos deverá detalhar todos os custos envolvidos, incluindo cachês artísticos, estrutura de palco, som, iluminação, segurança e demais despesas operacionais.
Para artistas de grande projeção, será obrigatória a apresentação de contrato de exclusividade registrado em cartório. O documento também proíbe o uso das chamadas “cartas de exclusividade” limitadas apenas à data do evento, prática frequentemente questionada por órgãos de controle.
Comparação de cachês e alerta para superfaturamento
Outro mecanismo previsto na orientação é a exigência de justificativa para os valores pagos aos artistas. A administração pública deverá comparar o cachê contratado com valores praticados pelo mesmo artista em eventos semelhantes nos últimos 12 meses.
Caso o valor ultrapasse o registrado anteriormente — mesmo após correção pela inflação — ou esteja entre os 1% de contratos mais caros (classificados como de “alta materialidade”), a contratação poderá gerar alerta automático de fiscalização por possível superfaturamento.
Regras para o período eleitoral
O documento também reforça restrições já previstas na legislação eleitoral. Nos três meses que antecedem as eleições, é proibida a contratação de shows artísticos para inaugurações de obras públicas.
Além disso, quando houver utilização de emendas parlamentares para financiar eventos festivos, os recursos deverão ser rastreáveis, com abertura de contas bancárias específicas e proibição de saques em dinheiro.
Fiscalização integrada
A fiscalização das diretrizes será feita de forma articulada entre MPSE, TCE e MPC, com compartilhamento de dados e acompanhamento das contratações realizadas pelos municípios.
Caso as regras sejam descumpridas, os órgãos de controle poderão solicitar a suspensão imediata de pagamentos, a indisponibilidade de bens de gestores e a análise das contas públicas por irregularidades.
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