Política

TJSE determina suspensão imediata de greve dos servidores municipais da Barra dos Coqueiros

A decisão classifica o movimento, em análise preliminar, como um exercício abusivo do direito de greve devido ao descumprimento de formalidades legais.

Por Fan F1 Publicado em 28/04/2026 07:47
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O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) determinou a suspensão imediata da paralisação de 24 horas que havia sido agendada pelo sindicato dos servidores municipal (SINDIBARRA) para esta terça-feira, 28.

A decisão foi da Desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, a qual concedeu uma liminar (tutela de urgência) em favor do Município de Barra dos Coqueiros, que havia ingressado com uma ação contra o Sindibarra.

A decisão classifica o movimento, em análise preliminar, como um exercício abusivo do direito de greve devido ao descumprimento de formalidades legais.

Entre as justificativas apresentadas, o TJSE entendeu que sindicato não comprovou a regularidade da assembleia que deliberou pela greve e alegou que não houve prova de que os usuários dos serviços públicos (população) foram comunicados da paralisação com a antecedência necessária. Além disso, julgou que a interrupção do serviço educacional causaria prejuízos imediatos aos alunos e ao calendário escolar.

Outro argumento da Justiça é que o município de Barra dos Coqueiros demonstrou que houve diálogo e concessão recente de reajuste salarial de 5,4%, o que contraria a justificativa de “ausência de diálogo” alegada pelo sindicato.

A decisão impõe que o Sindibarra deve suspender o movimento grevista de forma imediata, com retorno dos servidores às suas funções habituais e multa de R$ 20 mil em caso de descumprimento.

Também nesta segunda-feira, o TJSEj ulgou abusiva a greve dos profissionais da educação da rede municipal de Barra dos Coqueiros e determinou o retorno imediato de 100% dos trabalhadores às atividades.