Prefeito e vice de Santa Rosa de Lima são cassados e município terá nova eleição
Por unanimidade, Corte Eleitoral manteve a sentença que também atinge a vice-prefeita; prefeito afirma que vai recorrer
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por unanimidade, manter a cassação dos diplomas do prefeito de Santa Rosa de Lima, Janilson Alves dos Anjos, e da vice-prefeita Maria Rozângela de Lemos Carvalho, por abuso de poder econômico nas eleições de 2024. A decisão, proferida nesta quinta-feira (25), também confirmou a inelegibilidade de ambos por oito anos e determinou a perda dos mandatos. Com isso, o presidente da Câmara Municipal assumirá interinamente a administração da cidade até a realização de novas eleições suplementares.
A decisão do Pleno do TRE-SE manteve integralmente a sentença da 26ª Zona Eleitoral, que havia julgado procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo Partido Social Democrático (PSD) – Diretório Municipal de Santa Rosa de Lima e pela Coligação Avança Santa Rosa (PSD/PP).
De acordo com o processo, a ação teve como base a realização do evento São Pedro da Brasília, em 29 de julho de 2024, antes do início oficial da campanha eleitoral. Conforme a investigação, a festa contou com estrutura de grande porte, distribuição gratuita de cestas básicas, alimentos e bebidas, além da promoção das então pré-candidaturas de Janilson Alves dos Anjos e Maria Rozângela de Lemos Carvalho.
Ao analisar o recurso, o relator do caso, juiz Breno Bergson Santos, destacou que o abuso de poder econômico pode ser caracterizado mesmo antes do registro oficial das candidaturas, desde que os fatos sejam graves o suficiente para comprometer a normalidade e a legitimidade das eleições.
O magistrado também considerou válidas as provas obtidas por meio de publicações em perfis públicos de redes sociais, entendendo que elas foram corroboradas por depoimentos de testemunhas, vídeos e demais documentos produzidos durante a instrução do processo.
Segundo o relator, as provas demonstraram que o evento possuía conotação eleitoral, evidenciada pela associação dos investigados à organização da festividade, pelas manifestações públicas de apoio às candidaturas, pela utilização de elementos ligados à campanha e pela distribuição gratuita de bens à população, sem comprovação da origem dos recursos empregados na realização da festa.
Por unanimidade, os integrantes do TRE-SE negaram provimento ao recurso e mantiveram a cassação dos diplomas, a inelegibilidade por oito anos e a perda dos mandatos. Conforme prevê o artigo 224, § 3º, do Código Eleitoral, o presidente da Câmara Municipal de Santa Rosa de Lima assumirá a administração do município até a realização de novas eleições.
Participaram do julgamento a presidente do TRE-SE, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, a vice-presidente em substituição, desembargadora Simone de Oliveira Fraga, os juízes Tiago Brasileiro, Breno Bergson Santos, Leonardo Souza Santana Almeida e a juíza Brígida Declerc Fink. O Ministério Público Eleitoral foi representado pelo procurador José Rômulo Silva Almeida.
Prefeito afirma que recorrerá da decisão
Em nota divulgada após o julgamento, o prefeito Janilson Alves dos Anjos informou que recebeu a decisão "com serenidade e confiança no Estado Democrático de Direito". Ele afirmou que não praticou abuso de poder político ou econômico e declarou que utilizará todos os recursos jurídicos cabíveis para tentar reverter a decisão, apresentando provas que, segundo ele, demonstram a regularidade de sua atuação durante a campanha eleitoral de 2024.
O prefeito também informou que, em razão das consequências da decisão judicial, as festividades municipais previstas para o próximo dia 28 de junho, entre elas o evento São João da Nossa Gente, no povoado Areias, foram suspensas. Além disso, agradeceu à população de Santa Rosa de Lima pela confiança e reafirmou que continuará defendendo seus direitos por meio das vias legais.
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